Para contextualizar o artigo e saber a sua razão dele veja primeiro o vídeo acima. É Importante para você entender do que se fala a seguir. E clique AQUI para se inscrever no canal. Sobre a opinião de Tolkien contrária a adaptações de sua obra acesse AQUI.
by Eduardo Stark
Tendo em vista que a família Tolkien não pretende no momento vender os direitos das obras do professor para realizar novas adaptações. O que se vislumbra de mais próximo para que aconteça novas adaptações é sob o tempo do Domínio Público.
Algumas pessoas ficaram em dúvida sobre o que seria Domínio Público e como isso repercutiria sobre as obras de Tolkien. Como advogado e administrador desse site, é quase uma obrigação esclarecer esse tema. Tenho aqui o objetivo de apresentar com palavras simples as questões jurídicas de direitos autorais. Apresentando conceitos e informações objetivas e sem o linguajar típico da área jurídica. Então vamos à consultoria…
Inicialmente é preciso saber o conceito de Direito autoral. Esse direito pertence ao autor de alguma criação intelectual (escrita, áudio, visual etc) em que ele poderá ter aproveitamento criativo e financeiro de sua obra. Ou seja, quem criar algo intelectualmente novo terá o direito de realizar atividades de modo exclusivo e ninguém além dele ou sem sua permissão poderá obter lucro.
O Direito Autoral não é eterno. Isso por que seria complicado limitar o acesso a informação e até mesmo por questões culturais. Se fosse um direito que transferisse aos herdeiros de forma eterna até hoje os descendentes de Richard Wagner teriam direitos sobre as obras teatrais das operas dos Anéis de Nibelungo. Ou toda vez que se fosse gravar um CD com músicas clássicas de Beethoven deveria se pagar uma quantia a família do músico que faleceu há mais de um século.
Quando passado um determinado prazo fixado por lei após o falecimento do autor, a obra poderá ser utilizada por qualquer pessoa, até mesmo com o objetivo de lucro, e sem autorização dos descendentes daquele autor. A isso damos o nome de Domínio Público.
No Brasil, Estados Unidos e no Reino Unido, o prazo dos direitos autorais é contado enquanto o autor estiver vivo somado a mais setenta anos após a sua morte. Sendo legado aos herdeiros o direito de atuar como proprietários intelectuais durante esse prazo.
Por exemplo, Antoine de Saint-Exupéry escreveu o livro O Pequeno Príncipe durante sua vida, tendo publicado em 1943. Esse autor faleceu em 1944. Nesse meio tempo seus descendentes teriam o direito sobre a obra até o ano de 2014 e a obra entraria em domínio público em 2015, como de fato aconteceu. Hoje qualquer pessoa pode publicar o livro O Pequeno Príncipe. No mesmo ano que entrou em domínio público já foi lançado um filme feito com técnicas de computação gráfica.
Outro exemplo é o caso do escritor Monteiro Lobato. Ele faleceu em 1948 e suas obras entrarão em domínio público em 2019. A partir desse ano qualquer emissora de televisão poderá fazer series sobre o mundo de Narizinho e a boneca Emília e qualquer editora poderá publicar esses livros.
Certamente nossa geração não verá o dia em que as obras de J. K. Rowling e George R.R. Martin serão domínio público. Pois ambos ainda vivem e gozam de boa saúde no momento.

Tolkien em 1958
O escritor J.R.R. Tolkien faleceu em setembro de 1973. Se for somado setenta anos e acrescido mais um ano teremos 2044 como a data que serão de domínio público suas obras. Isso quer dizer que qualquer pessoa poderá editar, copiar, traduzir, mudar, publicar, adaptar para filmes ou séries e tudo o que achar interessante e ainda ter o direito de obter lucro financeiro com isso.
Lembrando que as traduções não vão entrar em domínio público nessa época, por que elas são consideradas produtos autorais dos próprios tradutores. Por isso as próprias editoras terão que fazer suas próprias traduções.
Essa questão do prazo para entrar em domínio público varia de país para país. Sendo aqueles que aderiram à convenção internacional de direitos autorais ou que possuem prazos menores do que no Brasil e Reino Unido.
Animes da Terra-média ou Elfos com olhos puxados e falando japonês
Segundo a convenção de Berna passado cinquenta anos após o falecimento do autor a obra entrará em domínio público. Por exemplo, as obras de Tolkien entrarão em domínio público em 2024 (daqui a oito anos) em alguns países como Uruguai, Canadá, Bolívia, China, Egito e Japão.
Esses países, com exceção do Japão, não são considerados internacionalmente por terem grandes produções cinematográficas de entretenimento.
Contudo, o Canadá está localizado próximo aos Estados Unidos e poderia acontecer de algum cineasta se deslocar a fim de realizar adaptações. Nesse país existem vários leitores de Tolkien, com destaque para um dos maiores ilustradores o Ted Nasmith.
Chama a atenção especialmente o caso do Japão, que é notavelmente conhecido por diversas produções relacionadas a animações, os chamados Animes. Observado que nesse país os filmes de Peter Jackson alcançaram um grande público, nada impediria uma das empresas que trabalha com animações realizar algo com as obras de Tolkien.
Eu particularmente não acho que as obras de Tolkien tenham algum enquadramento para animações no estilo japonês, embora existam animes com perfil de fantasia medieval. Mas há outros meios, como exemplo filmes com técnicas de computação gráfica e stop motion. Não passa pela minha mente um Frodo com olhos puxados se caso fizerem filmes live action.
A dificuldade de realizar uma adaptação no Canadá ou Japão é a venda para fora desses países, já que muitos ainda terão a plena vigência dos direitos autorais. Seriam, portanto, produções nacionais, o que não impediria de serem publicadas pela internet de modo informal.
Sem contar ainda o fato de que esses países poderão alterar suas leis e seus prazos de cinquenta anos passarão para setenta. Isso parece ser uma tendência, já que o Canadá recentemente aprovou um acordo internacional com a Nova Zelândia e outros países em que estendem os prazos de proteção autoral de um país em relação aos outros.
Certamente que grandes produções holywoodianas como vemos em O Hobbit e O Senhor dos Anéis só irão acontecer quando a família Tolkien decidir vender os direitos autorais ou quando a obra entrar em domínio público em 2044. Isso por que as grandes produções visam obter um grande retorno financeiro e isso só é possível com o público dos Estados Unidos para consumir.
Um exemplo de autor, cujas obras já entrou em domínio público no Canadá e no Japão, o amigo do professor Tolkien, o C.S. Lewis. Ele faleceu em 1963 e em 2013 completou cinquenta anos de seu falecimento, tendo suas obras entradas em domínio público em 2014 nesses países. Já se pode até mesmo encontrar sites com as obras completas do autor de Crônicas de Nárnia, tudo de forma legalizada. Em especial o Projeto Gutenberg canadense.
Ressalto ainda que o prazo para cair em domínio público não está interligado e não precisa ser o mesmo em relação ao país de origem da obra. Enquanto o Senhor dos Anéis irá se tornar domínio público em 2024 no Canadá, no Reino Unido, que é o país de origem da obra, isso só acontecerá em 2044. Tal fenômeno de prazos diferenciados acontece, por exemplo, com o já citado O Pequeno Príncipe, em que o mundo todo já considera como obra de domínio público, mas no seu país de origem, a frança, isso só acontecerá em 2039, em virtude de sua lei interna.
Co-autoria de Christopher Tolkien?
Se a co-autoria for indivisível a mesma regra do autor também se aplicará ao co-autor. Ou seja, se for considerado que Christopher Tolkien é um co-autor os direitos das obras que ele atuou entrariam em domínio público somente setenta anos após o seu falecimento.
Contudo, Christopher Tolkien se limitou em apenas editar e comentar os textos de seu pai. Salvo em poucos parágrafos ele interviu com algum escrito inovador, apenas para ajustar a obra.
Para que O Silmarillion, Os Filhos de Húrin e outros livros pudessem ser considerados como tendo co-autoria de Christopher Tolkien, seria necessário que ocorresse o fenômeno da indivisibilidade da autoria. Ou seja, não seria possível separar o que foi escrito por Tolkien e o que foi escrito por seu filho.
É claramente possível separar a autoria do Tolkien do que foi editorialmente alterado. A prova disso são os doze volumes da série History of Middle Earth, que contém todos os textos originais dessas obras.
O livro Arda Reconstructed de Douglas Charles Kane, presta um ótimo serviço indicando quais são os manuscritos do Tolkien que o seu filho se valeu para compilar o Silmarillion em 1977. Demonstrando claramente que a obra é divisível, se separa o autor do seu editor.
O direito de editor certamente permanecerá com os herdeiros de Christopher Tolkien. De modo que O Silmarillion e os outros livros póstumos que sofreram intervenções do filho do professor serão blindados pela lei de direitos autorais. Mas os manuscritos e as histórias não terão essa proteção e cairão em domínio público.
Existirá a versão do Silmarillion editada pelo filho do Tolkien, como conhecemos hoje e existirá as edições feitas por outras pessoas a partir dos manuscritos de Tolkien.
Direito de marca relacionado a Tolkien
O direito de marca é diferente do direito autoral, pois está relacionado a algo que agrega a produtos e bens que podem ser explorados economicamente. E esse direito não tem um prazo limite como os direitos autorais, sendo apenas passível de renovação em órgãos de registros.
A Tolkien Estate já registrou diversos títulos como: “Children of Húrin”, “Silmarillion”, “Beren and Lúthien” e o próprio nome “Tolkien” (Sim, a família Tolkien autoriza o nome do site Tolkien Brasil). E do mesmo modo a empresa Saulz Zaentz (que tem os direitos dos filmes do Hobbit e O Senhor dos Anéis) registrou os termos “Middle-earth”, “Gandalf”, “Hobbit”, “Lord of the Rings” para produtos diversos.
Isso quer dizer que, mesmo as obras de Tolkien entrando em domínio público, não poderá existir um filme chamado “O Silmarillion”, sem antes ter o consentimento da família Tolkien. E também não poderá existir produtos (camisas, canecas, jogos, etc) com esse nome como marca dos produtos.
Certamente as obras de Tolkien serão adaptadas para o cinema. Isso é algo inevitável e o tempo irá proporcionar isso. Ou a família Tolkien venderá os direitos antes de 2044 ou os direitos irão chegar ao público. Só espero que as adaptações sejam algo que nos faça ter gosto de ver e ao menos imaginar que aquilo é algo digno da grandeza das obras do professor Tolkien.
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Caso tenha curiosidade de saber mais sobre domínio público e até mesmo ter acesso a obras que já estão nessa categoria acesse o site: www.dominiopublico.gov.br
Para ler a lei brasileira de direitos autorais acesse aqui: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9610.htm
Para ler a Convenção de Berna acesse Aqui: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1970-1979/d75699.htm
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